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Marcio das Neves
Tubarão (SC)
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Marcio das Neves
Comentário ·
há 5 anos
Tive alta do INSS mas a empresa não me deixa voltar ao trabalho e nem paga o meu salário. O que eu devo fazer?
Marcelo Trigueiros
·
há 5 anos
Infelizmente a politização está emprenhada na justiça do trabalho. Toda alta é programada, a empresa já sabe com antecedência quando o funcionário terá que se reapresentar ao trabalho. O empregado, em muitos casos, não tem noção alguma de qual é o procedimento correto a realizar quando acaba o auxilio previdenciário, ele simplesmente tenta reestabelecer o benefício e entra com uma ação na JF e não retorna ao trabalho. O fato de ser difícil ser empregador neste país não é suficiente para deixar as pessoas mais simples desassistida. Há a função social da empresa. Existem vários casos de pessoas simples, analfabetas, que estão sem receber do estado e também do empregador, sendo um prejuízo imensurável para eles. Acredito que o mínimo que a empresa deve fazer nos casos em que seu médico comprovar a inaptidão, é afastar o empregado, mantendo seu salário, e dar assistência jurídica para este reestabelecer o seu benefício. Concomitantemente a empresa entra com uma ação contra o INSS cobrando os valores pagos para o empregado durante o processo.
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Marcio das Neves
Comentário ·
há 10 anos
Tem dúvidas sobre direitos do trabalhador? Veja 15 direitos básicos
Leonardo TG
·
há 10 anos
Quanto ao acidente de trabalho (também de percurso) não tem que haver afastamento superior a 15 dias para gerar a estabilidade?
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Marcelo Trigueiros
Comentário ·
há 5 anos
Tive alta do INSS mas a empresa não me deixa voltar ao trabalho e nem paga o meu salário. O que eu devo fazer?
Marcelo Trigueiros
·
há 5 anos
Excelente comentário, colega! Concordo integralmente.
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Andrêze Silva
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Pena que o autor não respondeu a esse comentário, queria ver a resposta. Realmente triste ver o uso de um conhecimento tão amplo minado pela ideologia. Parabéns pelo seu comentário, Cassius.
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Cassius Ivis
Comentário ·
há 10 anos
Grampos foram constitucionais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Poxa meu amigo, me senti muito decepcionado ao ver um profissional como você usando ataque "ad hominem". É incrível que a polarização política conseguiu enviesar em demasia as construções jurídicas ao ponto de desconsiderarmos completamente o outro ponto porque "favorece aos petralhas". Pois bem, apesar do esforço em alegar o interesse público e assim justificar o protagonismo do Sérgio Moro, o fato é que a mesma Constituição garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo a interceptação a exceção à regra. A lei de interceptação telefônica em seu artigo 8º e 9º garante o sigilo das interceptações, sendo que as gravações que NÃO interessarem à investigação serão DESTRUÍDAS, e não divulgadas como foram.
Apesar de toda indignação com o momento político, os fins não podem justificar os meios. Respeito à legalidade deve ser mais forte do que nossos impulsos.
Grande abraço.
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